ver tudo
Menu Política
CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Bolsonaro veta diretriz que tornava o Brasil submisso à Agenda 2030 da ONU

PUBLICIDADE
Adicione o Conexão Política como sua fonte preferidaAdicione o Conexão como fonte preferida

O Governo Bolsonaro, ao sancionar o Plano Plurianual da União (PPA) para o período de 2020 a 2023, vetou um artigo que representava a submissão de setores da administração pública à Agenda 2030 da ONU. O artigo incluía os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

O veto ainda será votado pelo Congresso Nacional.

Agenda 2030
A Agenda 2030 é um conjunto de metas criadas pelas Nações Unidas para a uniformização internacional de práticas administrativas que vem sendo recomendado pela organização aos seus 193 Países-membros. No entanto, esta agenda vem sido – na maioria das vezes – aplicada sem uma prévia consulta da população e das autoridades dos governos desses países-membros.

Além da imposição de diretrizes contra as “mudanças climáticas” pela Agenda 2030 aos países membros, entre outras metas impostas estão o aborto, os “direitos” sexuais e reprodutivos e o “ensino sexual” nas escolas, no qual está sendo inserido a Ideologia de “Gêneros”, que é rejeitada pela maior parte da sociedade brasileira.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE
Receba notícias do Conexão Política no seu WhatsAppReceba notícias do Conexão no WhatsApp

Nota do Planalto
Em mensagem ao presidente do Senado Federal, o Planalto informou a inconstitucionalidade do artigo vetado pelo governo, que outorgava “cogência e obrigatoriedade jurídica em detrimento do procedimento dualista de internalização de atos internacionais, o que viola a previsão dos arts. 49, inciso I, e art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal”.

Leia a mensagem do Planalto ao Senado, de 27 de dezembro.

MENSAGEM Nº 743, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 21, de 2019-CN, que “Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023”.
Ouvida, a Advocacia-Geral da União manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Inciso VII do art. 3º
“VII – a persecução das metas dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas;
Razões do veto
“O dispositivo, ao inserir como diretriz do PPA 2020-2023 a persecução das metas dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, sem desconsiderar a importância diplomática e política dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, acaba por dar-lhe, mesmo contrário a sua natureza puramente recomendatória, um grau de cogência e obrigatoriedade jurídica, em detrimento do procedimento dualista de internalização de atos internacionais, o que viola a previsão dos arts. 49, inciso I, e art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal”
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2019

Mais do Conexão

Veja mais

Mais lidas

  1. Política Lula transmite live eleitoral direto do Alvorada após TSE barrar Bolsonaro de usar local em 2022
  2. Política Caetano Veloso ‘faz o L’ e declara apoio a Lula na disputa pela reeleição
  3. Política Maria Bethânia faz o ‘L’ em show e declara voto em Lula à reeleição
  4. Política JHC x Renan Filho: o que a pesquisa revela sobre a eleição em Alagoas