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TSE libera eleitor para votar com camiseta de candidato

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Imagem: Desconhecido

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta sexta-feira (5), uma orientação aos tribunais regionais para que liberem o uso de camisetas que façam alusão a candidatos no dia da eleição.

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Como uma resolução da Corte limitava a manifestação individual dos cidadãos no domingo ao uso de adesivos, bandeiras e broches, alguns TREs haviam proibido as camisetas e, então, o Ministério Público Eleitoral pediu ao TSE que firmasse um entendimento sobre o tema.

Conforme a decisão, o eleitor poderá usar camiseta com nome de seu candidato preferido, mas como forma de manifestação individual, sem fazer propaganda eleitoral a favor dele.

De acordo com a lei eleitoral, está proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, além de manifestações coletivas e ruidosas e qualquer tipo de abordagem, aliciamento ou persuasão de eleitores. A camiseta não pode ser distribuída pelo candidato.

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A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, ressaltou que a uniformização do entendimento da Justiça Eleitoral é necessária para manter a “tranquilidade e a segurança das eleições”.

 

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