O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), negou o pedido da defesa do ex-presidente Lula para que fosse adiado o julgamento dos embargos de declaração na sentença que confirmou a condenação do petista no caso do sítio de Atibaia. A decisão foi do desembargador João Pedro Gebran Neto.
Os advogados de Lula alegaram a necessidade de um julgamento presencial e diziam haver questões pendentes de solução e que são objeto de “investigações” pela defesa.
Gebran, na decisão, disse que a defesa de Lula estava repetindo argumentos já apresentados por ocasião de outro pedido de adiamento no dia 25 de março.
O julgamento pela 8ª Turma do Tribunal deve ocorrer entre os dias 27 de abril e 6 de maio e será de forma virtual, ou seja, não haverá encontro presencial e os desembargadores depositarão seus votos numa plataforma digital da Corte.