Os transexuais (mulheres que fizeram transição para o gênero masculino), que tiverem menos de 45 anos, devem alistar-se nas Forças Armadas assim que obtiverem o novo registro civil, refletindo a mudança de sexo e nome, segundo o Ministério da Defesa. Já as trans (homens que mudaram para o gênero feminino), que alteraram seus documentos antes dos 18 anos, deixam de ter a obrigação de se apresentar para o serviço militar obrigatório.
O posicionamento oficial da pasta ocorreu na semana passada, diante de consulta feita pela Defensoria Pública do Rio. O órgão enviou ofício à pasta questionando a situação, uma vez que não há lei sobre o tema.
Em resposta à Defensoria, o ministério informou que os homens trans devem alistar-se em uma das Forças. Avisou também que podem ser convocados a prestar serviço militar obrigatório ou fazer parte do cadastro da reserva para eventual convocação se necessário.
Com informações, Roberta Jansen, O Estado de S.Paulo