O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, manteve a decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o desembargador Claudio de Mello Tavares, que confirma a validade dos decretos governamentais que flexibilizaram o isolamento social no Estado do Rio.
Dias Toffoli negou o pedido de medida liminar feito pelo Ministério Público do Rio de Janeiro e pela Defensoria Pública estadual na reclamação, que pediam a suspensão das medidas até que um estudo cientifico lhes fosse apresentado e afirmando que a reabertura feria um entendimento do STF.
Na avaliação do presidente do STF, o presidente do TJRJ agiu no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 12, parágrafo 1º, da Lei das Ações Civis Públicas (Lei 7.347/1985) para a garantia da ordem pública.
Com informações, O Dia.