Na noite desta última terça-feira (24), o Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou uma liminar de primeira instância que proibia atos religiosos no estado em razão da pandemia de coronavírus.
A decisão monocrática foi exarada pelo desembargador Geraldo Pinheiro Franco, presidente da Corte. O magistrado sustenta que a proibição poderia interferir nas estratégias de combate à doença e que a decisão de primeiro grau trouxe competências ao Executivo que vão além de sua capacidade.
Franco destacou que tanto o estado quanto o município estão adotando estratégias para ajudar no combate ao vírus chinês, mas que decisões isoladas como a proibição de atos religiosos podem resultar em uma desorganização administrativa.
“Oportuno destacar que, ao determinar fiscalização, fechamento de templos e casas religiosas, além de impor sanções, a decisão judicial – ainda que com a maior das boas intenções – invadiu o mérito do ato administrativo, quando está autorizado a apreciar os atos da Administração exclusivamente sob os aspectos formais de validade eficácia. A providência tomada pelo Juizo singular acaba por invadir o próprio poder de polícia da Administração, excepcional e discricionário, capaz de restringir coativamente a atividade individual, na proteção da segurança coletiva e da boa ordem da coisa pública”, anotou o desembargador na decisão.