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A partir da meia-noite deste domingo (7), será proibido realizar qualquer tipo de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, segundo o artigo 81 da resolução 23.551, do Tribunal Superior Eleitoral.
A utilização do WhatsApp, Twitter, ou qualquer outra rede, para enviar mensagens e tentar conseguir votos para um determinado candidato pode ser julgado como um crime eleitoral.
Ainda segundo a resolução, o eleitor que fizer pedidos por votos em branco ou nulo também será penalizado.
O indivíduo que desrespeitar a lei poderá receber de seis meses a um ano de prisão ou ter a pena convertida em multa numerosa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.