O colegiado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu trancar um inquérito que havia sido instaurado em 2023 para apurar se o comediante Bruno Lambert teria cometido crime ao fazer uma piada sobre pessoas com deficiência em um show de stand-up.
Na ocasião, o comediante afirmou: “Você já comeu uma cadeirante? Eu também não. Sabe por quê? Porque não dá. Coloquei ela de quatro, ela murchava. Aí, você tinha de pegar ela aqui, abaixa. Parece crossfit, entendeu?”
A investigação foi iniciada após a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) apresentar uma representação ao Ministério Público contra o humorista. Ela, que agora é candidata à Prefeitura de São Paulo, argumentou que as falas de Lambert eram machistas, preconceituosas e violavam o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Por unanimidade, a Quinta Turma do STJ defendeu a liberdade de expressão e manteve a decisão do ministro Reynaldo Fonseca, que no mês passado havia determinado o arquivamento do inquérito, justificando que não havia intenção de ofender por parte do humorista.
“O contexto retratado não revela por si só o dolo específico, mas, ao contrário, sua ausência. O fato de se tratar de um show de stand-up comedy já denota a presunção do animus jocandi”, afirmou o ministro ao confirmar sua própria decisão.
O julgamento foi finalizado na última segunda-feira, 16, no plenário virtual do STJ, onde os ministros registraram seus votos na plataforma online, sem discussões presenciais ou por videoconferência.
Os advogados de Bruno Lambert, Luiz Felipe da Rocha Azevedo Panelli e Catalina Soifer, argumentaram no processo que “cabe ao público e à sociedade avaliar uma piada ou um comediante”, e não a qualquer órgão estatal aplicar censura.
“Quem não gosta de uma piada, de uma ideia, de um pensamento, deve mostrar a sua insatisfação no campo da crítica, do debate público e do livre mercado de ideias. Uma sociedade que persegue humoristas está muito doente”, declarou Luiz Felipe da Rocha Azevedo, patrono do humorista.
O Ministério Público Federal (MPF), entretanto, insiste na reabertura da investigação, afirmando que há “interesse público na total apuração dos fatos”. Segundo o MPF, há a possibilidade de Bruno Lambert ser acusado por discriminar pessoas com deficiência.
O capacitismo, que é o preconceito contra pessoas com deficiência, é punível pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, que prevê pena de um a três anos de prisão para quem “praticar, induzir ou incitar discriminação em razão da deficiência”.