Com a justificativa de evitar a superlotação dos presídios nacionais em meio à pandemia da covid-19, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, por unanimidade, um habeas corpus coletivo para soltar todos os presos do Brasil que tiverem a liberdade provisória condicionada ao pagamento da fiança.
A determinação do colegiado ocorreu enquanto Supremo Tribunal Federal (STF) votava em plenário a manutenção da prisão do traficante André do Rap, apontado como chefe do Primeiro Comando da Capital (PCC) em São Paulo, na tarde desta quarta-feira (14).
A relatoria do caso é do ministro Sebastião Reis Júnior, que em seu voto estendeu para todo o país os efeitos da liminar concedida inicialmente para detentos do Espírito Santo, em ação impetrada pela Defensoria Pública capixaba.
“O Judiciário não pode se portar como um Poder alheio aos anseios da sociedade, sabe-se do grande impacto financeiro que a pandemia já tem gerado no cenário econômico brasileiro, aumentando a taxa de desemprego e diminuindo ou, até mesmo, extirpando a renda do cidadão brasileiro, o que torna a decisão de condicionar a liberdade provisória ao pagamento de fiança ainda mais irrazoável”, destaca o ministro do STJ.
Vale ressaltar que a decisão se aplica aos casos em que a liberdade depende exclusivamente do pagamento da fiança arbitrada pela Justiça.
Para ler a decisão clique aqui.