O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou, nesta última segunda-feira (20), um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender a decisão de Edson Fachin que restringiu a realização de operações policiais nas comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia.
No pedido de Suspensão de Tutela Provisória, a União dizia que a proibição “repercute de modo grave no sistema de segurança pública de Estado da Federação e, em consequência, na Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS)”.
De acordo com o pedido, cabe ao Ministério da Justiça e Segurança Pública a competência para preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Ao negar o pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), Toffoli disse que não decidiria sobre a questão durante o recesso do Judiciário, tendo em vista que a liminar de Fachin já se encontra em julgamento pelos demais ministros no plenário virtual.
O referendo da liminar de Fachin começou a ser julgado em junho no plenário virtual, mas, em virtude do recesso, o julgamento foi suspenso e só deve ser concluído em agosto.
Os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski já acompanharam o relator para manter a suspensão das operações. Os demais ministros ainda não votaram.