O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (24), que o envio de tropas da Força Nacional de Segurança Pública depende do aval dos governadores dos estados.
No julgamento, os ministros decidiram manter a decisão individual proferida na semana passada pelo ministro Edson Fachin, relator do caso.
Em decisão liminar, Fachin determinou a retirada das tropas que foram enviadas aos municípios de Prado e Mucuri, localizados no sul da Bahia.
O ministro atendeu ao pedido liminar feito pelo governador Rui Costa (PT), que argumentou ser necessária autorização prévia do governo estadual para o envio dos homens.
Por 9 votos a 1, os ministros seguiram o voto de Fachin e entenderam que as tropas não podem ser enviadas aos estados pelo governo federal sem o aval dos governadores.
Votaram neste sentido os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e o presidente Luiz Fux.
Luís Roberto Barroso votou contra a manutenção da decisão de Fachin e entendeu que a União não necessita do aval dos estados para proteger seu patrimônio.
Durante o julgamento, o advogado-geral da União, José Levi do Amaral, explicou que o emprego da Força Nacional foi solicitado pelo Incra para auxiliar no cumprimento de uma ordem judicial de reintegração de posse.
Levi relatou que houve conflitos violentos na região e a atuação dos soldados foi feita em conjunto com servidores do órgão e agentes da Polícia Federal, apenas em áreas pertencentes ao governo federal.
“Se confirmado o entendimento defendido na inicial, a União simplesmente não teria como resguardar o seu próprio patrimônio e seus próprios serviços, dependendo sempre do beneplácito de outra esfera da Federação”, afirmou Levi.