Nesta última sexta-feira (21), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu, por unanimidade, o deputado federal Vander Loubet (PT-MS).
O parlamentar havia sido denunciado no âmbito da Operação Lava Jato por suposto desvio de recursos na BR Distribuidora, ex-subsidiária da Petrobras.
Além de Loubet, o STF também absolveu:
1) Ademar Chagas, cunhado do deputado;
2) Pedro Paulo Bergamaschi, ministro durante o governo Collor;
Na época da denúncia à Justiça, os três negaram envolvimento nos delitos.
Para os cinco ministros que compõem a Segunda Turma do STF (Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Edson Fachin), a Procuradoria-Geral da República (PGR) não reuniu provas suficientes sobre o envolvimento dos acusados no esquema.
“O que se extrai do excerto colacionado é a menção à integração do acusado Vander Luiz dos Santos Loubet ao grupo político que exercia influência sobre determinados diretores da BR Distribuidora e, em função disso, angariavam recursos espúrios. Não há, todavia, provas da prática de atos materiais que caracterizem a efetiva adesão ao grupo criminoso descrito na denúncia por parte do aludido parlamentar, tampouco de Ademar Chagas da Cruz, acusado tão somente de auxiliá-lo na empreitada delituosa”, escreveu em seu voto o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato na Corte.