A Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas fechou uma parceria com a ONU para dar para dar treinamento em “manejo clínico” (aborto) de casos de violência sexual. A proposta tem como objetivo atuar em âmbito nacional.
A Secretaria de Estado de Saúde (Susam) e o Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) assinaram, no dia 23 de junho, um memorando de entendimento para “empreender esforços conjuntos no desenvolvimento de ações de saúde a grupos mais vulneráveis, como mulheres, meninas, pessoas LGBTI, idosas ou com deficiência, sobreviventes de violência de ‘gênero’(sexo), migrantes e refugiadas, pessoas privadas de liberdade e em situação de rua, dentre outros”.
No termo, Susam e UNFPA se comprometeram em trabalhar “na promoção de intercâmbio técnico e cultural com capacitações, incentivo à promoção de acesso à saúde, incluindo serviços em saúde sexual e reprodutiva, desenvolvendo e implementando ações conjuntas para avançar e fortalecer, entre outras, as Agendas de População e Desenvolvimento, Saúde Reprodutiva e dos Direitos Humanos, considerando os direitos e necessidades da população do estado do Amazonas e, em especial, de mulheres e meninas”.
A secretária de Saúde, Simone Papaiz, ressaltou a importância da ação integrada para a realização de políticas públicas destinadas aos grupos de pessoas mais vulneráveis. “É de fundamental importância todo apoio. Nós estamos cuidando de pessoas juntos. Partimos do princípio de que ninguém não faz nada sozinho e que todas as pessoas têm direitos, independente da sua origem”, ressaltou Simone.
Segundo Caio Oliveira, oficial de Assistência Humanitária do Fundo de População das Nações Unidas, a parceria entre o UNFPA e a Susam tem como principal objetivo fortalecer o acesso a serviços em saúde sexual e reprodutiva, considerando os direitos e necessidades da população do estado do Amazonas e, em especial, de mulheres, meninas, jovens, pessoas refugiadas e migrantes, e outros grupos mais vulneráveis.
Dentre as atividades previstas para 2020, destaca-se a doação de equipamentos e insumos às maternidades do Estado e a capacitação de profissionais de saúde para o manejo clínico de casos de violência sexual.
Ações
Em julho, a parceria realizará um curso de formação em manejo clínico de violência sexual, que irá oferecer atualização para os profissionais de saúde que atuam no Serviço de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual (SAVVIS) do Instituto da Mulher Dona Lindu.
O objetivo do curso é fortalecer os conhecimentos e habilidades dos profissionais para prestar uma atenção médica centrada na pessoa sobrevivente e gerando intercâmbios de boas práticas que possam ser adaptadas ao contexto nacional e regional de trabalho.
Seriam beneficiados pela formação provedores de atenção médica, incluindo enfermeiros, médicos generalistas, obstetras e ginecologistas que prestam serviços de manejo clínico a casos de violência sexual e manejam insumos pós-violência em instituições públicas de saúde dos estados do Amazonas.
O curso será ofertado na modalidade de Ensino a Distância (EaD), ministrado por especialistas do Fundo de População das Nações Unidas para a América Latina e o Caribe (UNFPA Lacro).
Doação
O UNFPA está doando para o Estado do Amazonas três kits de tratamento pós-violência sexual, destinados ao manejo clínico das vítimas e as consequências imediatas.
Cada kit atende 50 mulheres e 10 crianças e contém medicamentos e insumos necessários para realização da assistência. Os kits serão entregues nos SAVVIS do Instituto da Mulher Dona Lindu, Maternidade Ana Braga e Maternidade Moura Tapajóz, administrada pela Prefeitura.
A entidade doou também 100 kits de higiene individual para maternidades do Estado, que serão entregues à mulheres puérperas em situação de vulnerabilidade social, visando a promoção da saúde materna e prevenção contra a Covid-19.
O aborto no Brasil
No Brasil, não há uma lei que permite o aborto, mas sim exceções previstas no Código Penal, que, na verdade, criminaliza a prática, com penas previstas de 3 a 10 anos de detenção. A realização do aborto “legal” segue, portanto, normas editadas pelo Ministério da Saúde mas que não têm força de lei.
O aborto é autorizado pelo Código Penal nos casos de gravidez decorrente de estupro e risco à vida da mãe, e o caso de anencefalia do feto foi incluído neste rol após decisão do Supremo Tribunal Federal.
Há um documento, a Norma Técnica de Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes, que obriga o médico brasileiro que se recusar a praticar o aborto, por objeção de consciência, a direcionar a mulher a outro profissional. No entanto, há quatro situações que proíbem o profissional de saúde de não fazer o procedimento: risco de morte para a mulher; em qualquer situação de abortamento juridicamente permitido, na ausência de outro profissional que o faça; quando a mulher puder sofrer danos ou agravos à saúde em razão da omissão do profissional; no atendimento de complicações derivadas do abortamento inseguro, por se tratarem de casos de urgência.
Caso um médico tenha que tratar uma paciente que realizou aborto clandestino, ele não pode denunciá-la. Ele é obrigado a prestar o acolhimento clínico necessário, e deverá guardar o sigilo profissional, sob pena de cometer sanções ético-disciplinares.
Fonte: Governo do Amazonas. e Exame.