Foi publicada, nesta segunda-feira (29), no Diário Oficial da União, a Lei nº 13.819/2019 que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio.
A lei foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, na sexta-feira (26).
O normativo é resultado de um projeto de lei de autoria do ministro da Cidadania, Osmar Terra.
Ele prevê que a notificação compulsória deverá ter caráter sigiloso e vale para os casos de tentativa de suicídio e automutilação por estabelecimentos de saúde, segurança, escolas e conselhos tutelares.
Além de medidas de notificação, o texto incluiu a criação de um sistema nacional, envolvendo estados e municípios, para prevenção da automutilação e do suicídio, bem como um serviço telefônico gratuito para atendimento ao público.
“Com a sanção do presidente Bolsonaro teremos acesso aos números reais e, a partir disso, conseguiremos direcionar o atendimento às áreas de maior incidência. Nossas crianças e adolescentes estão em sofrimento. Temos pressa”, afirma a ministra Damares Alves, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).
Segundo ela, com o acompanhamento estatístico será possível criar políticas direcionadas à situação.