A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (12), trechos dos quatro decretos sobre porte e posse de arma editados pelo presidente Jair Bolsonaro.
Publicado no dia 12 de fevereiro, em edição extra do Diário Oficial da União, as alterações visavam “desburocratizar procedimentos” e “aumentar a clareza das normas que regem a posse e porte de armas de fogo e a atividade dos colecionadores, atiradores e caçadores”, segundo o governo.
A pauta sobre armamento é uma das principais promessas de campanha de Jair Bolsonaro nas eleições de 2018.
Os textos passariam a valer nesta terça (13).
Um dos trechos atingido pela suspensão aumentava, de dois para seis, o limite de armas de fogo que o cidadão comum pode adquirir, desde que preencha os requisitos necessários para obtenção do Certificado de Registro de Arma de Fogo.
Bolsonaro quis conceder permissão a policiais, agentes prisionais, membros do Ministério Público e de tribunais para que comprassem duas armas de fogo de uso restrito, além das seis de uso permitido. Poré, Rosa Weber também suspendeu esse trecho.
Além dos trechos acima, a magistrada também barrou outro decreto publicado na mesma data que ampliava os limites para compras de armas e munição para caçadores, atiradores e colecionadores [‘CACs’].
Apesar das mudanças não terem passado pela análise do Congresso, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), assegurou que a edição do decreto é uma prorrogativa do presidente da República e, portanto, Bolsonaro “não invadiu a competência” do Poder Legislativo.
No entendimento de Lira, Bolsonaro “não extrapolou limites”.
“Ele não invadiu competência, não extrapolou limites, já que, na minha visão, modificou decretos já existentes. É prerrogativa do presidente [fazer isto]. [Ele] Pode ter superlativado na questão das duas armas para porte, mas isso pode ser corrigido“, completou.
O presidente da República, por sua vez, não havia se manifestado até o fechamento desta matéria.