A Justiça derrubou a lei estadual que concedia desconto nas mensalidades em instituições de ensino. O desconto previsto era de no mínimo 30% em mensalidades com preços a partir de R$ 350 por mês, durante o estado de calamidade pública no Rio.
A decisão liminar atendeu a um pedido do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado do Rio.
A lei que concedia o desconto foi sancionada pelo Governador Wilson Witzel no dia 4 de junho. Na época, o Sindicato considerou lei inconstitucional e entrou com o pedido de suspensão na Justiça.
De acordo com a juíza Regina Chuquer, a liminar foi concedida sob a justificativa de que a aplicação da lei é incompatível, já que existe um contrato que prevê obrigações para ambas as partes, alunos/pais e a instituição.
Com informações, Band News.