A Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, normatizou a realização de testes rápidos para covid-19 em farmácias, drogarias, consultórios, clínicas médicas e de imunização, laboratórios de análises clínicas e postos de coleta, desde que previamente licenciados pela Subsecretaria de Vigilância Sanitária.
De caráter provisório e excepcional, a medida foi publicada no Diário Oficial desta terça (12), e estabelece as regras de funcionamento do serviço. A notificação dos resultados para as autoridades de Saúde é obrigatória.
Os estabelecimentos, exceto postos de coleta dos laboratórios, poderão fazer a testagem rápida pelo sistema drive-thru, em estacionamentos de shoppings centers ou de outros locais com estrutura apropriada, desde que devidamente licenciados e dentro das normas técnicas, que asseguram condições higiênico-sanitárias e de biossegurança adequadas à atividade.
Os testes rápidos têm como população-alvo, exclusivamente, indivíduos com quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, mesmo que relatada acompanhada de tosse, dor de garganta, coriza ou dificuldade respiratória.