A 2ª Instância da Justiça do Rio de Janeiro manteve, nesta segunda-feira (1º), a decisão que proibiu a abertura de templos religiosos para cultos presenciais na capital fluminense.
Na sexta-feira (29), a 7ª Vara de Fazenda Pública suspendeu decreto do prefeito Marcelo Crivella (Republicanos) que autorizou a abertura dos templos, acolhendo ações civis públicas oferecidas pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público do estado.
Na decisão desta segunda (1º), a desembargadora Maria Isabel Paes Gonçalves, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, entendeu ser necessária a apresentação pelo município da “análise de impacto regulatório (…) sobre as medidas adotadas em âmbito municipal” em relação à pandemia de Covid-19.
No final de semana a prefeitura já havia recorrido ao plantão Judiciário, mas teve o pedido negado em sede de liminar.
A Procuradoria-Geral do Município do Rio informou que “vai apresentar o laudo técnico-científico solicitado pela desembargadora Maria Isabel Paes Gonçalves, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e pedir a reconsideração da abertura de igrejas e templos religiosos para realização de cultos presenciais no Município”.
Ao Conexão Política, a assessoria de imprensa da prefeitura do Rio disse que as igrejas em nenhum momento foram proibidas de abrir pelos órgãos municipais. E informou que o decreto foi apenas para tirar dúvidas e colocar medidas de segurança.