Primeiro dos três desembargadores a votar no julgamento da apelação criminal do ex-presidente Lula no caso do tríplex do Guarujá, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do processo no TRF-4, manteve a sentença do juiz Sergio Moro e aumentou para 12 anos e um mês de prisão a pena do petista. Gebran ainda estabeleceu o início do cumprimento da pena no regime fechado e estipulou 180 dias-multa. Na sentença de setembro de 2017, Sergio Moro tinha condenado Lula a nove anos e seis meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá.
Num relatório de 430 páginas, que levou mais de três horas para ser lido, o desembargador Gebran Neto rejeitou todos os argumentos da defesa e disse que as provas são suficientes para a condenação.
“Para configurar (corrupção) não se exige que guarde relação com as atividades formais do réu, apenas com seus poderes de fato, como a capacidade de indicar cargos no Executivo.”disse o desembargador.
De acordo com o desembargador Gebran Neto:
- Lula tinha ciência do esquema de corrupção na Petrobras e deu a ele seu apoio com o objetivo de abastecer os partidos políticos. Nos bastidores, afirmou, o ex-presidente agia intensamente para indicar pessoas-chave aos cargos que movimentariam as propinas, como ocorreu com a indicação de Nestor Cerveró para a diretoria internacional da Petrobras.
- Há provas “acima do razoável” dos crimes e que são coerentes os indícios de que o tríplex foi dado a Lula pela OAS e descontado da conta de propina do PT, como disse o empreiteiro Léo Pinheiro, também condenado. Segundo Gebran, o julgamento do Mensalão criou novo entendimento, afastando a necessidade de a acusação indicar “ato de ofício” praticado pelo agente público para demonstrar corrupção passiva.
“Há prova acima do razoável da participação no esquema. No mínimo [Lula] tinha ciência e dava suporte ao esquema da Petrobras. Há intensa ação dolosa no esquema de propinas”, disse Gebran em seu voto.
- O ex-presidente Lula era o garantidor do esquema de corrupção que funcionava na Petrobras.
“Não se exige a participação ativa de Luiz Inácio Lula da Silva em cada um dos contratos. O réu, em verdade, era garantidor de um esquema maior que tinha como finalidade incrementar de modo supreptício o financiamento de partidos, pelo que agia nos bastidores para nomeação e manutenção de agentes públicos em cargos chaves para a organização criminosa”, disse Gebran.