O deputado José Medeiros (PODE), apresentou em fevereiro, na Câmara, o Projeto de Lei Complementar (PLP 36/19) que impede condenados com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) de se candidatarem a cargos eletivos mesmo após serem agraciados com indulto, graça ou anistia, registra Ricardo Roveran.
Em 2010, a Lei de Inelegibilidade foi alterada pela Lei da Ficha Limpa, a qual tornou inelegíveis por oito anos após o cumprimento da pena condenados por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro, abuso de autoridade e ocultação de bens.
“Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer que a concessão de indulto, graça ou anistia não afasta a inelegibilidade decorrente de condenação criminal.”, consta no texto.
A proposta altera a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90) e está em análise na Câmara dos Deputados.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Depois, seguirá para o Plenário.
Com informações, Agência Câmara