Reproducão: DAD Arapongas
O projeto ”Escola sem partido” passou em Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na Assembleia Legislativa do Paraná e segue agora para as próximas comissões para depois ser votada em plenário.
Na CCJ dos 13 parlamentares apenas 3 foram contra: Luiz Claudio Romanelli (PSB), Nereu Moura (MDB) e Péricles de Mello (PT).
O que é o projeto “Escola sem partido”?
Programa Escola sem Partido é um conjunto de medidas previsto num anteprojeto de lei elaborado pelo Movimento Escola sem Partido, que tem por objetivo inibir a prática da doutrinação política e ideológica em sala de aula e a usurpação do direito dos pais dos alunos sobre a educação moral dos seus filhos.
MAS ESSES DEVERES JÁ NÃO EXISTEM? Sim, esses deveres já existem, pois decorrem da Constituição Federal — princípio da neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado (arts. 1º, V; 5º, caput; 14, caput; 17, caput; 19, 34, VII, ‘a’, e 37, caput); liberdade de consciência e de crença (art. 5º, VI); liberdade de ensinar (que não se confunde com liberdade de expressão) e de aprender (art. 206, II); pluralismo de ideias (art. 206, III) — e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que assegura o direito dos pais a que seus filhos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções (art. 12, IV).
ENTÃO, PARA QUE O PROGRAMA?
Para informar os estudantes sobre o direito que eles têm de não ser doutrinados e manipulados por seus professores. Uma vez informados, os estudantes — que são as vítimas da doutrinação — aprenderão a se defender das condutas abusivas eventualmente praticadas por seus professores militantes.
Fonte: https://www.programaescolasempartido.org/