O Projeto de Lei 507/19, do deputado Pr. Marco Feliciano (PODE), apresentado no início de fevereiro deste ano, na Câmara, estabelece que o prazo de prescrição de cinco anos relativo à cobrança de débito do consumidor tem seu início na data de vencimento da dívida, registra Mateus Benfatti Almeida.
Conforme o texto, alguns maus fornecedores têm insistido em buscar meios de burlar o entendimento óbvio da lei para realizar cobranças indevidas.
“(…) alguns fornecedores têm atualizado a data de registro da dívida mensalmente pela simples incidência de juros a cada período mensal, o que é, obviamente, uma verdadeira aberração.”, consta na proposta.
“Art. 43 …………………………………………………
§ 7° O prazo de prescrição de cinco anos relativo à cobrança de débito do consumidor tem seu início na data de vencimento da dívida, independentemente da data de inscrição da dívida nos serviços de proteção ao crédito, sendo vedada qualquer atualização da data de vencimento da dívida por qualquer motivo, especialmente pela incidência de juros ou quaisquer outros encargos à dívida principal.”, consta no texto.
Com informações, Agência Câmara