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Procuradora diz que inquérito do STF é ‘ilegal’ e ‘inconstitucional’

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A procuradora da República Thaméa Danelon, ex-coordenadora da força-tarefa da Lava Jato em São Paulo, falou sobre o inquérito das ‘fake news’ que tramita no Supremo Tribunal Federal, sob a coordenação do ministro Alexandre de Moraes, cujas ações foram deflagradas contra aliados do presidente Jair Bolsonaro na manhã desta quarta (27).

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Em uma série de publicações no Twitter, Thaméa destacou que o inquérito  é “completamente ilegal” e “inconstitucional”.

Entre as razões, ela elencou o fato do STF acusar sem ser motivado por órgãos como MP e Polícia, além de não ter ocorrido o sorteio para a relatoria do inquérito.

Em outro momento ela ressalta que a Ex-PGR, Raquel Dodge, pediu arquivamento do processo.

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Ela também ressaltou que as ações hoje, ao seu ver, deveriam ser anuladas.

Leia a declaração na íntegra:

Thaméa Danelon, Procuradora da República

1. Respeito o STF mas o Inquérito das “Fakes News” é completamente ilegal e inconstitucional, pois: 1) viola o Sistema Acusatório (juiz não pode investigar, apenas o MP e a Polícia);

2. Ofende o Princípio da Livre Distribuição (o juiz que, no futuro, julgará o caso, não pode ser escolhido, deve haver um livre sorteio entre os juízes); não investiga fatos objetivos e específicos. “Fake News” não é um crime tipificado no Código Penal; e ameaça ao STF e familiares é extremamente vago;

3. Os supostos crimes não ocorreram nas dependências do STF, assim não há competência (processual) da Suprema Corte; 

4. Deve-se lembrar que a ex-PGR, Raquel Dogde, no ano passado, ARQUIVOU referido Inquérito, contudo, não foi acolhido pelo STF. 

6. No ano passado uma revista foi censurada pelo inquérito das “Fakes News” e diversas pessoas sofreram busca e apreensão. Na minha opinião, indevidas, sendo violada a Liberdade de Expressão.

7. Investigados não conseguiram ter acesso ao Inquérito em questão, em afronta à própria Súmula Vinculante 14 do STF, que autoriza ao advogado do investigado vista dos autos.

8. Na data de hoje, outras buscas e apreensões igualmente indevidas foram realizadas. No meu entender, tudo seria NULO de pleno Direito.

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