O Procon do Estado do Rio de Janeiro (Procon-RJ) notificou nesta última terça-feira (4) a MSC Cruzeiros e a Costa Cruzeiros para prestar esclarecimentos após notícias sobre surtos de covid-19 a bordo das embarcações que operam na costa fluminense.
O diretor jurídico da autarquia, Silvio Romero, disse que a principal questão refere-se às providências das empresas para evitar o avanço da doença e, diante do que aconteceu, quais serão as medidas para garantir o direito do consumidor.
Romero questiona, por exemplo, quais serão as alternativas para o consumidor que teve a viagem interrompida, se ele terá o dinheiro de volta, se há possibilidade de remarcação; se aquele que ainda tem a viagem marcada está sendo informado previamente sobre a situação, se a viagem está mantida, até quando tem opção de confirmar a viagem; em caso de cancelamento, em quanto tempo será reembolsado, se as empresas ofereceram crédito e se o consumidor fez essa opção, em quanto tempo poderá usar? “Queremos que as empresas esclareçam todas essas questões relativas ao direito do consumidor”, afirmou o diretor do Procon-RJ.
A partir do recebimento da notificação, as empresas terão dez dias para responder ao Procon-RJ.
Outras informações
A MSC e a Costa Cruzeiros deverão dar ainda informar à autarquia quantos cruzeiros estão previstos para a temporada 2021/2022 e quantos têm como rota o estado do Rio de Janeiro. De acordo com Romero, já era esperado o surgimento de casos de covid-19. A esse respeito, as empresas terão de dizer qual o plano que haviam elaborado e por que este não se mostrou eficiente, já que houve a interrupção momentânea da temporada, determinada pelas autoridades sanitárias. O que as empresas estão preparando para a frente é outra indagação que as companhias terão de esclarecer.
Outras dúvidas são: a empresa disponibiliza canais de atendimento aos consumidores para comunicação rápida, clara e transparente àqueles viajantes que aguardam a partida dos navios nos portos? Como é comunicada ao consumidor a confirmação de embarque ou de cancelamento do cruzeiro? Caso tenha havido ocorrência epidemiológica causada pela covid-19 em alguma embarcação, como foram realizados o atendimento, a assistência e a prestação do serviço aos passageiros infectados, bem como aos consumidores não infectados, durante o período de quarentena no navio? Há plano de contingência em casos de surto de casos de covid-19 a bordo das embarcações em operação?
Segundo Romero, a notificação tem o objetivo de verificar se os direitos do consumidor estão garantidos. Ele disse que, até o momento, não há notícia de que os direitos estejam sendo descumpridos. “A gente está monitorando a situação e a conduta das empresas. Caso seja verificada uma infração ao direito do consumidor, poderá ser instaurado um processo administrativo e, ao final, após a defesa das empresas, poderá ser estabelecida uma multa. Pelo Código de Defesa do Consumidor, a multa poderá ter valor variável que se estende ao máximo R$ 10 milhões, em último caso.