O presidente da República Jair Bolsonaro sancionou a lei que bloqueia ativos de pessoas e entidades investigadas ou acusadas por atos terroristas.
A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e atende às resoluções do Conselho de Segurança das Organização das Nações Unidas (ONU).
Segundo a nova legislação, os ativos passíveis de bloqueio podem ser bens, direitos, valores, fundos, recursos ou serviços, de qualquer natureza, financeiros ou não.
Vale destacar que a indisponibilidade de ativos não constitui a perda do direito de propriedade.
Quem estiver sendo investigado ou acusado de terrorismo ficará impossibilitado de transferir, converter, trasladar, disponibilizar ativos ou deles dispor, tanto direta quanto indiretamente.
Para fins de aplicação, a legislação segue os preceitos da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, que disciplina o terrorismo no País.
O bloqueio de ativos pode ocorrer em três ocasiões: por determinação do Conselho de Segurança da ONU ou seus comitês; a partir de requerimento apresentado por uma autoridade central estrangeira; e por designação nacional.
Veto
Aprovada no Senado Federal no último dia 20, a legislação recebeu apenas um veto presidencial em relação ao texto que tramitou no Congresso.
O trecho vetado condicionava a execução da medida a uma prévia homologação do Poder Executivo.