O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (17), por dez votos a um, a autorização para aplicação de medidas restritivas a todo aquele que se recusar a se vacinar contra a Covid-19.
Duas ações foram analisadas pelo plenário que tratam da possibilidade de os governos federal, estaduais e municipais decidirem sobre a vacinação compulsória da população.
Por quase unanimidade, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que votou a favor da aplicação de medidas restritivas contra quem se recusar a se vacinar.
A vacinação obrigatória não significa, segundo eles, que a aplicação seja forçada. Porém, o relator fez questão de argumentar que “a saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas”.