Na quarta-feira (15), a Justiça do Amazonas suspendeu o contrato firmado entre o governador Wilson Lima (PSC) e o Complexo Hospitalar Nilton Lins. O valor total da licitação girava em torno de R$ 2,6 milhões, por três meses.
No pedido de ação popular, o advogado Eduardo Bessa, diz que o valor do contrato de aluguel é alto, e que o governo do estado deveria ter, primeiramente, tentado ampliar os leitos já existentes no Hospital Delphina Aziz, considerado “referência” no tratamento de Covid-19 no Amazonas.
De acordo com um documento anexado ao processo, “o valor global do contrato é excessivo, considerando que se refere apenas ao aluguel do espaço, desprovido de quaisquer equipamentos; bem como defende que não houve a observância da Lei n° 8.080/90, haja vista que deveria o poder público, antes de buscar as instalações do complexo, ampliar os leitos no Hospital Delphina Aziz ou buscar as unidades particulares filantrópicas”.
O juiz determina, caso o pagamento já tenha sido efetuado, que a devolução do valor seja feita no prazo de 48 horas, sob pena ainda de bloqueio judicial de verbas.
Na manhã de quinta-feira (16), o governo anunciou por meio de nota que vai recorrer da decisão. Para o Estado, “a decisão é incabível pela tentativa de paralisar o andamento da unidade de retaguarda, que é urgente e essencial para ampliação da capacidade da rede estadual de assistência”.
A nota informa ainda que o governo mantém os trabalhos para a implantação da unidade, tendo em vista que ainda não foi intimado para cumprimento da decisão.
Porém, em um vídeo publicado nas redes sociais, o governador Wilson Lima afirmou que as atividades no hospital Nilton Lins só serão paradas se passarem pelo cadáver do mesmo.
Em nova decisão judicial, exarada no final do dia 16 de abril, a Justiça do Amazonas determinou um prazo de 5 dias para o Governo do Estado apresentar documentos relativos à locação.
“Ante o exposto, intime-se o Estado do Amazonas para que apresente o contrato e o cumprimento das formalidades legais, com atendimento a todos os ditames da Lei n.º 8.666/1993 e da Lei n.º 13.979/2020, bem como a comprovação de que os valores gastos na locação da unidade hospitalar compreendem todos os equipamentos necessários ao cuidado com pacientes da COVID-19, em especial respiradores, no prazo de 5 (cinco) dias corridos”, diz a decisão.