Por 9 votos a 2, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (8), que o poder público pode determinar o fechamento de igrejas e demais templos religiosos em todo o país em razão da pandemia de covid-19.
Com isso, estados e municípios estão autorizados a impor restrições à celebrações religiosas de modo presencial.
Os ministros do Supremo julgaram uma ação do PSD. O partido pedia a derrubada de decreto estadual de São Paulo após a proibição de cultos e missas presenciais em templos e igrejas.
O julgamento foi marcado para esta semana pelo presidente da Corte, Luiz Fux, após decisões opostas sobre o mesmo tema dos ministros de dois ministros da Corte.
A maioria dos magistrados seguiram o voto do relator, Gilmar Mendes. O ministro Alexandre de Moraes foi um dos que seguiu o relator, destacando que a sociedade parece não se comover com as milhares de mortes por dia provocadas pela doença.
“O mundo ficou chocado quando morreram 3 mil pessoas nas Torres Gêmeas. Nós estamos com 4 mil mortos por dia. Me parece que algumas pessoas não conseguem entender o momento gravíssimo dessa pandemia. Ausência de leitos, de insumos, ausência de oxigênio. As pessoas morrendo sufocadas, uma das mais dolorosas mortes”, disse.
Moraes disse que Estado deve ser laico, e independente de religiões, proteger a saúde e a vida da sociedade.
“O poder público não pode ser subserviente, conivente com dogmas ou preceitos religiosos de uma ou várias fés, de uma ou várias religiões. Não pode se abaixar aos dogmas, colocando em risco a sua própria laicidade, e consequentemente colocando em risco a efetividade dos demais direitos fundamentais, no caso o direito à vida, o direito à saúde… Onde está a empatia e a solidariedade de todos nesse momento? A liberdade religiosa tem dupla função: proteger todas as fés e afastar o Estado laico de ter de levar em conta”, apontou.
Kássio Nunes Marques, que foi autor de uma liminar que proibiu uma restrição tão ampla de templos no país, manteve o voto contra o fechamento das igrejas. Ele foi acompanhado por Dias Toffoli.
Segundo ele, as atividades religiosas devem ser mantidas nas igrejas, com a adoção de medidas sanitárias.
“No dia em que proferi a minha decisão, simplesmente 22 unidades da federação, 22 das 27, possuíam decreto permitindo cultos em igrejas e templos. Quando proferi tínhamos 19 das capitais permitindo cultos em igrejas e templos presenciais. Faço isso inclusive em tom de desabafo. Em momento algum, mesmo estando convicto de estar protegendo a Constituição, o fiz remando contra o bom senso dos gestores brasileiros. 85% dos estados e 75% das capitais naquele momento já autorizavam cultos presenciais. Mas esta estatística foi ignorada e a partir daquele momento foi atribuída a mim essa autorização”, alegou o magistrado.
A ministra Cármen Lúcia destacou disse que a ciência aponta barreiras para a transmissão do vírus.
“Quando os especialistas pediram no final do ano passado que se evitasse encontros familiares para evitar a transmissão da doença, não se cogitou que seria contra as famílias. Os encontros apenas não deveriam ocorrer para contingências, a fim de evitar a transmissão. Pais não passaram o Natal com os filhos, netos com avós, uns e outros. O não encontro representava um gesto de amor necessário para aquele momento”, afirmou.
E acrescentou:
“A fé não se mede pela presença, não se confunde com o banco da igreja… Portanto não está pra mim aqui a discussão da liberdade de crença, de culto. A pandemia não compromete apenas uma pessoa, transmite-se e compromete a coletividade. E as religiões e a religiosidade são uma forma de vida. A doença mata, e não mata pouco, como se tem visto.”