Por 10 votos a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a liminar de Luís Roberto Barroso que determinou a instalação da CPI da Pandemia no Senado.
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso foi seguido pelos demais colegas da Corte, com exceção do ministro Marco Aurélio de Mello, que divergiu por entender que Barroso deveria ter aguardado recurso do Senado antes de prosseguir com o caso para deliberação dos magistrados.
Durante o voto, Barroso assegurou que “a instalação de uma CPI não se submete a um juízo discricionário seja do presidente da casa legislativa, seja do plenário da casa legislativa. Não pode o órgão diretivo ou a maioria se opor a tal requerimento por questões de conveniência ou de oportunidade políticas. Atendidas exigências constitucionais, impõe-se a instalação da comissão parlamentar de inquérito”, disse o ministro.
Ainda segundo ele, caberá ao próprio Senado decidir sobre o funcionamento da comissão, “se por videoconferência, se por modo presencial, ou por modo semipresencial”.
“O procedimento a ser seguido pela CPI deverá ser definido pelo próprio Senado, diante das regras que vêm adotando para o funcionamento dos trabalhos na pandemia. Não cabe ao Senado decidir se vai instalar ou quando vai funcionar, mas sim como vai proceder”, pontuou.
A partir dessa decisão, o Senado adie o efetivo funcionamento da comissão sob a justificativa de garantir o funcionamento presencial.