Nesta quarta-feira (25), o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) que os governadores possam determinar a vacinação obrigatória para o combate à pandemia de Covid-19.
Segundo o texto enviado ao Supremo, a competência pode ser estabelecida caso o Ministério da Saúde não garantir a imunização da população ou eventualmente adote medidas que não sejam consideradas adequadas; e considerando a realidade local, estabelecendo a obrigatoriedade somente no território estadual.
O chefe do MPF disse ainda que não há possibilidade de prefeitos determinarem as medidas.
“Não há, todavia, interesse predominantemente local que autorize os municípios, por lei, a determinar a obrigatoriedade de vacinação, nem mesmo em caso de eventual inação do Ministério da Saúde”, afirmou.
De acordo com a PGR, para fixar a imunização, os estados precisam sustentar que os fundamentos adotados pelo órgão federal não atendem à realidade do Estado.
“É preciso que se busque o necessário equilíbrio na atuação dos entes federativos, em uma união de esforços e colaboração mútua, para lidar com o desafio da epidemia de Covid-19”, escreveu o PGR.
Ainda segundo Aras, “apenas nos casos em que os critérios (técnicos e científicos pautados na prevenção e precaução) adotados pelo Ministério da Saúde para dispensa da obrigatoriedade da vacinação não correspondam à realidade local ou no caso de manifesta inação do Ministério da Saúde, podem os estados-membros estabelecer a compulsoriedade da imunização por lei que obrigue a população no âmbito dos seus territórios”.