Na tarde desta terça-feira (7), a Procuradoria-Geral da República arquivou um pedido de denúncia contra o presidente Jair Bolsonaro.
No dia 30 de março, o ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), encaminhou à PGR a notícia-crime e pediu emissão de parecer sobre o caso.
Na petição, que foi apresentada pelo deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), Bolsonaro é acusado de cometer os crimes de difusão de doença ou praga (art. 258 do Código Penal) e omissão de doença (art. 268 do Código Penal) em virtude de seus discursos a respeito da pandemia de coronavírus no Brasil. O parlamentar também cita o fato do presidente ter ido a Ceilândia/DF conversar com apoiadores, contrariando a orientação de isolamento social.
No entanto, para a PGR, não há como imputar a prática dos ilícitos ao chefe do Executivo. Segundo o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, Bolsonaro não descumpriu medida sanitária pois não havia nenhuma ordem dessa natureza vigorando.
“Não há notícia de prescrição, por ato médico, de medida de isolamento para o presidente da República”, afirmou o vice-PGR no parecer.