Nesta última quinta-feira (5), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou arquivamento do pedido de impeachment do ministro Abraham Weintraub (Educação).
A peça processual havia sido apresentada por um grupo de 17 deputados e senadores, que sustentavam a tese de crime de responsabilidade, sob o argumento de que Weintraub apresenta “eloquente ineficiência” na gestão.
O ministro Ricardo Lewandowski não chegou a analisar o mérito da ação, ou seja, não julgou Weintraub pelas acusações dos parlamentares.
Ao determinar o arquivamento, o magistrado argumentou que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem competência para apresentar denúncias ao Supremo contra ministros de Estado.
“Isso porque, no caso de crimes de responsabilidade autônomos contra Ministros do Estado, sobressai indene de dúvida tratar-se, sob a ótica dos atributos processuais para o exercício da jurisdição, de ação penal pública, cuja titularidade é do Ministério Público”, anotou Lewandowski na decisão.