É imprescindível resgatar e libertar os Direitos Humanos do sequestro e cárcere político-ideológico, que os faz servirem, muitas vezes, para excluir grupos de seres humanos da sua vivência.
A propósito, não raro, a pretexto de proteger os Direitos Humanos de alguns, eliminam-nos de outros. O que vai de encontro à sua essência. Parece paradoxal, mas é a realidade decorrente do seu sequestro e cárcere político-ideológico.
Dito isso, tem que os Direitos Humanos originaram-se da fusão de diversas fontes: tradições arraigadas em diversas civilizações, pensamentos filosóficos, valores religiosos, direito natural etc.
Cabe, por conseguinte, buscar a compreensão dos Direitos Humanos, a partir das suas fontes cristãs.
Sem menoscabo de outras fontes, sobretudo as religiosas, o ponto a destacar é a origem sagrada transcendente dos Direitos Humanos para o mundo ocidental judaico-cristão, desde o Antigo Testamento. “Então Deus disse: Façamos o homem à nossa imagem e semelhança. Que ele reine sobre os peixes do mar, sobre as aves do céu, sobre os animais domésticos e sobre toda a terra, e sobre todos os répteis que se arrastam sobre a terra”. (Gênesis 1: 26)
Compreende-se que é sagrado o homem à imagem e semelhança de Deus, que o faz participe do ser d’aquele que é (Êxodo 3: 14), o ser subsistente. O ser sagrado do homem torna-o, por conseguinte, inviolável em suas dimensões corpórea e espiritual.
Eis os Mandamentos da Lei Mosaica que devem regular as relações do homem com Deus e com o próximo (Êxodo 20:1-17 e Deuteronômio 5:6-21): 1º – Adorar a Deus e amá-lo sobre todas as coisas. 2º – Não invocar o Santo Nome de Deus em vão. 3º – Guardar domingos e festas de guarda. 4º – Honrar pai e mãe (e os outros legítimos superiores). 5º – Não matar (nem causar outro dano, no corpo ou na alma, a si mesmo ou ao próximo). 6º – Guardar castidade nas palavras e nas obras. 7º – Não furtar (nem injustamente reter ou danificar os bens do próximo). 8º – Não levantar falsos testemunhos. 9º – Guardar castidade nos pensamentos e nos desejos. 10º- Não cobiçar as coisas alheias.
Alguma dúvida de que esses Mandamentos consubstanciam fundamentos teológicos de Direitos Humanos, alguns dos quais reconhecidos por ordenamentos jurídicos atuais, embora sob a roupagem de “Estado laico” moderno?
O ser sagrado, já sob o Novo Testamento, em suas dimensões corpórea e espiritual, o Cristo veio não para abolir os Mandamentos da Lei, mas sim para lhes dar pleno cumprimento, transformando o homem a partir de dentro. “Não julgueis que vim abolir a Lei ou os profetas. Não vim para os abolir, mas sim para levá-los à perfeição” (Mateus 5: 17).
A perfeição da Lei compreende-se no Evangelho, pelo qual Jesus explica que a Lei se reduz a dois grandes Mandamentos: amar a Deus de todo o coração e ao próximo como a si mesmo por amor a Deus. Esse resumo apresentado por Nosso Senhor consiste numa grande libertação, que torna a nossa vida moral mais simples e direta (Marcos 12: 28-33).
Os Mandamentos da Lei levados à perfeição por Jesus Cristo consubstanciam as relações do homem com Deus e com o próximo. Destacadamente, malgrado que não fossem assim designados naquele tempo, havia Direitos Humanos: vida (Jesus ordenou: “Não matarás” – Lucas 19:18); liberdade (Jesus disse que veio “para pôr em liberdade os cativos”- Lucas 4:19); propriedade (Jesus proibiu: “não furtarás” – Lucas: 19:18); dignidade humana (Jesus ordenou: “honra teu pai e tua mãe, amarás teu próximo como a ti mesmo” – Lucas 19:19).
Noutras palavras, muito antes que ganhassem tal designação, fossem reconhecidos e protegidos em instrumentos jurídicos estatais, havia os Direitos Humanos estabelecidos pelo Cristianismo, como ordem havida entre o ser subsistente Deus e o homem, e desse com o próximo.
Num breve escorço histórico, podem ser referidos alguns instrumentos jurídicos, que paulatinamente foram positivando Direitos Humanos, apresentando-os como necessidade de limitação e controle dos abusos de poder do próprio Estado e de suas autoridades constituídas.
A propósito, doutrinas jurídicas aludem a documentos normativos que promoveriam defesa dos Direitos Humanos: Petition of Right (Inglaterra, 1.628); Habeas Corpus Act (Inglaterra, 1.679); Bill of Rights (Inglaterra, 1.689); Act of Seattlemente (Inglaterra, 1.701); Declaração de Direitos da Virgínia (EUA, 1.776); Declaração de Independência dos EUA (1.776); Constituição dos Estados Unidos da América (1.776); Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França, 1.789); Constituição de Weimar (Alemanha, 1.919); Declaração Soviética dos Direitos do Povo Trabalhador e Explorado (URSS, 1.918); Lei Fundamental Soviética (URSS, 1.918); Carta do Trabalho (Itália, 1.927).
Sobretudo com o advento do Estado moderno, marcadamente a partir do iluminismo, da Revolução Francesa e das que a seguiram nos séculos XIX e XX, com duas guerras mundiais no percurso, opera-se uma espécie de Revolução Copernicana dos Direitos Humanos: apagam-se sistematicamente suas fontes sagradas transcendentais, sobretudo as cristãs, substituindo-as por fontes seculares imanentes.
Consequentemente, agentes relevantes dessa Revolução Copernicana: Estados, organizações internacionais, movimentos políticos, entes culturais, intelectuais etc. agem, ordinariamente, com o objetivo de antagonizar os Direitos Humanos ao Cristianismo. Nesse processo revolucionário, o Estado é deificado e alçado a fonte originária dos Direitos Humanos.
Destarte, o excurso pelos citados documentos normativos faz perceber que os Direitos Humanos, em função do apagamento sistemático das suas fontes sagradas transcendentais, principalmente cristãs, foram, de fato, sequestrados e encarcerados político-ideologicamente, sendo manipulados, às vezes, para autopromoção de seus mais hediondos violadores.
Veja-se, destacadamente, a que ponto chega a mencionada anticristã Revolução Copernicana dos Direitos Humanos. Uma das mais nefastas tiranias do século XX, marxista, secular, materialista, ateísta, genocida, responsável por dezenas de milhões de assassinatos de seres humanos, a União Soviética estabelecia “Direitos Humanos” em documentos normativos fundamentais.
Observa-se, portanto, que os Direitos Humanos devem ser resgatados e libertados do sequestro e cárcere político-ideológico, que os instrumentaliza, muitas das vezes, para excluir abusivamente grupos de seres humanos da sua vivência. Com efeito, é imprescindível o reconhecimento social e institucional das suas fontes sagradas transcendentais, sobretudo as cristãs, consoantes as quais o ser humano foi feito à imagem e semelhança de Deus.
Sem essa dignidade sagrada, dos Direitos Humanos são submetidos a operações de enquadramento, consoante o método de desinformação típico das mais nefastas tiranias do século XX (Desinformação, ex-chefe de espionagem revela estratégias secretas para solapar a liberdade, atacar a religião e promover o terrorismo – Ion Mihai Pacepa e Pfor. Ronal J Rychlak).
Exemplo de operação de enquadramento foi realizada no Ocidente, sob o comando do tirano comunista soviético Josef Stálin, para “transformação” do papa Pio XII, que combatera veementemente o nazismo, o qual definira como “espectro satânico”, em “papa de Hitler”, após a 2a Guerra Mundial. Sob os auspícios do establishment político-midiático ocidental.
Desse modo, conclui-se que os Direitos Humanos serão, de fato, inerentes ao ser humano, de per se, à proporção que sejam refundados às suas fontes originárias cristãs, sem operações de enquadramento arbitrárias, que os sequestram e encarceram para fins político-ideológicos, sobremodo para dividir o gênero humano entre “os que têm e os que não têm Direitos Humanos”.
Ação de resgate e libertação do sequestro e cárcere político-ideológico opera-se no Brasil desde o ano de 2019, sobretudo, à medida que, contrariando uma das mais intensas campanhas de desinformação do establishment político-midiático, os Direitos Humanos não acabaram; ao contrário, estão sendo garantidos para todos, sem discriminações arbitrárias desumanizantes.