O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça Federal o ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, por improbidade administrativa.
Além dele, o secretário estadual de Saúde do Amazonas, Marcellus Campêlo e outros funcionários do governo amazonense e do governo federal estão incluídos na denúncia.
Eles são alvos de uma investigação que apura a crise que deixou hospitais do Amazonas sem oxigênio para o tratamento de pacientes, em janeiro deste ano.
“O que se viu foi uma série de ações e omissões ilícitas que, somadas, violaram esses deveres e contribuíram para o descontrole da gestão da pandemia no Amazonas, com o colapso do fornecimento de oxigênio e decorrente óbito por asfixia de pacientes internados”, diz o texto.
Receba notícias do Conexão Política no seu WhatsAppReceba notícias do Conexão no WhatsAppDe acordo com MPF, não havia desabastecimento de oxigênio no país.
“Apesar de ter notícia do aumento dos casos desde a semana do Natal – compreendida entre 20 e 26 de dezembro de 2020 – e de haver realizado reunião com secretariado no dia 28 de dezembro, o ex-ministro Eduardo Pazuello determinou a ida de comitiva a Manaus apenas no dia 3 de janeiro de 2021, ou seja, quase uma semana após. Em tempo de pandemia, evidencia-se que o ministro não atuou com a celeridade necessária para debelar o novo pico pandêmico. Omitiu-se, portanto, na adoção de medidas com a presteza indispensável“, sustenta.
Em outro trecho, é registrado uma ausência de demandas ‘básicas’, frisando que houve omissão em tomar as decisões cabíveis.
“O ministro Eduardo Pazuello, o secretário Hélio Angotti Neto, o secretário Luiz Otávio Franco Duarte e a secretária Mayra Pinheiro, mesmo após a ida de comitiva a Manaus em 3 de janeiro de 2021, omitiram-se em tomar as providências administrativas para verificar se havia o devido dimensionamento do consumo e da demanda futura de oxigênio medicinal no estado. Não tendo tomado essa providência básica, deixaram de promover a adequada orientação técnica dos servidores estaduais e não articularam com as empresas produtoras do insumo o fornecimento emergencial de maior volume“, cita a ação.