O MPF (Ministério Público Federal) abriu um procedimento extrajudicial para apurar os motivos do Ministério da Saúde adotar mudanças sobre os dados da covid-19 no Painel de Informações.
O ministro interino da Saúde, general do Exército Eduardo Pazuello, tem o prazo de 72h para enviar informações detalhadas sobre o tema.
Vale destacar que o procedimento foi aberto pela Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos do MPF.
Na documentação, foram solicitadas informações e documentos, incluindo a cópia do ato administrativo que determinou a retirada do número acumulado de mortes do painel.
“Essa restrição de informações limita o acesso do público a dados que são relevantes, não sigilosos, que podem orientar a sua conduta em relação à proteção da própria saúde […] A mesma restrição de informação tem potencial para limitar o acesso de gestores locais a dados que podem ser utilizados na definição de políticas públicas de combate à pandemia”, justifica a portaria que instaurou a apuração.
“O art. 20, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro proíbe que o administrador decida com base em valores abstratos, dentre os quais se incluem a discricionariedade administrativa e a supremacia do interesse público, sem levar em conta as consequências práticas da sua decisão. O art. 11, da Lei 8.429, de 1992, caracteriza como ato de improbidade administrativa ‘praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência’”, alerta o MPF.