O Ministério Público de São Paulo ofereceu, nesta segunda-feira (11) denúncia contra duas pessoas que participaram da manifestação na frente da casa do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. No sábado (2/5), segundo a peça, eles teriam cometido os crimes de “ameaça, injúria e difamação”.
O protesto aconteceu em São Paulo, em frente ao prédio onde mora o ministro do STF, durou cerca de 2 horas e foi encerrado com intervenção da Polícia Militar, que deteve três manifestantes. Com alto-falantes e equipamento de som, eles protestavam contra a intervenção do Ministro Alexandre de Moraes em decisões tomadas legalmente pelo Poder Executivo.
Os deputados Douglas Garcia e Gil Diniz, acompanharam o caso pessoalmente no 14° DP em São Paulo.
“Não podemos permitir que os direitos fundamentais do povo, como o de livre manifestação, sejam rasgados”, disse Douglas Garcia no Twitter.
Na delegacia, os manifestantes não se pronunciaram, motivo pelo qual não puderam receber proposta de acordo de não persecução pena — um dos requisitos é a confissão dos fatos perante a autoridade policial.
O ministro do STF, Alexandre de Moraes, manifestou desejo de representar criminalmente em face dos manifestantes do protesto. Ele alega “ofensas” e “ameaças” pelo uso de um caixão acoplado a um dos veículos.
A manifestação contra o ministro do STF foi realizada em razão da sua decisão liminar em mandado de segurança que proibiu Alexandre Ramagem de assumir a direção-geral da Polícia Federal. E eles não foram os únicos que criticaram a postura do ministro do STF; a interferência de Alexandre Moraes na escolha legal do Poder Executivo do novo diretor-geral da PF gerou milhares de protestos nas redes sociais e também nas ruas do Brasil.
Denúncia
Além de a ação estar registrada em vídeo, o Ministério Público de São Paulo alega que os manifestantes geram “aglomeração” que desobedece normas do Ministério da Saúde de isolamento social.
Os dois manifestantes foram denunciadas por “ameaça” (art. 147 do Código Penal), “difamação” (art. 139 do CP), “injúria” (art. 140 do CP) com as causas de aumento por “crime” cometido na presença de várias pessoas (art. 141 do CP).
Além disso, foram denunciados também por “perturbar” alguém, o trabalho ou o sossego alheios com “gritaria” e “algazarra”, segundo o artigo 42 da Lei das Contravenções Penais.
No Twitter, o deputado Douglas Garcia se manifestou sobre o comportamento do ministro do STF.
“Alexandre de Moraes conseguiu em tempo recorde decretar a “prisão em flagrante” de manifestantes, provocar o MP pedindo medidas que restringem direitos dessas pessoas ao TJ e imediatamente a solicitação foi acatada. Ele foi Secretário de Segurança Pública dos tucanos e filiado ao PSDB”, disse Douglas Garcia.
E completou.
Quando seu amigo Governa o Estado e você tem o controle de parte das instituições de segurança e justiça nas mãos: pic.twitter.com/Ql6vumJCYk
— Douglas Garcia (@DouglasGarcia) May 4, 2020