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Ministros Fischer e Mussi reduzem multa e indenização devida por Lula

Os ministros Felix Fischer e Jorge Mussi asseguraram a diminuição da multa e da indenização pela condenação no triplex.
O valor de R$ 202,7 mil passou para R$ 126,7 mil;
E a indenização, para reparar os danos à Petrobras, foi ainda maior, passando de R$ 16 milhões para R$ 2,4 milhões.
Sobre o regime semiaberto, os ministros afirmaram que para Lula progredir, a dependência ficará pelo pagamento da reparação.
Entenda
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar há pouco recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para anular a condenação no caso do triplex do Guarujá (SP).
Pela condenação, Lula está preso desde abril do ano passado na carceragem da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba.
A prisão foi determinada pelo então juiz Sergio Moro, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou a prisão após o fim de recursos na segunda instância da Justiça.
No início da sessão devem ser discutidas diversas preliminares de nulidade do caso. Em seguida, o mérito da condenação deve ser analisado.
O caso foi colocado para julgamento durante a sessão pelo relator, ministro Felix Fischer. Também fazem parte do colegiado os ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas.
O ministro Joel Ilan Paciornik se declarou suspeito para julgar todas as causas relacionadas com a Operação Lava Jato e não participa do julgamento.
Condenação
Lula foi condenado sob a acusação de receber um apartamento tríplex no Guarujá da Construtora OAS.
O total de vantagens indevidas, segundo a acusação, somando reformas no imóvel, foi de mais de R$ 3,7 milhões. A condenação do ex-presidente foi pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Na sentença, Lula foi condenado a 9 anos e seis meses de prisão pelo então juiz Sergio Moro, para quem as vantagens recebidas estavam relacionadas a desvios na Petrobras.
A pena foi depois aumentada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal, para 12 anos e um mês de prisão – 8 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva e 3 anos e 9 meses por lavagem de dinheiro.
Com informações, Agência Brasil
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