Na tarde desta segunda-feira (6), o ministro Luis Felipe Salomão, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), negou conceder liminar ao Partido Novo para que seja autorizada a destinação de R$ 34 milhões ao combate à pandemia do novo coronavírus. O valor representa as parcelas do fundo partidário a que a sigla tem direito.
“De toda sorte, diante da situação de calamidade decorrente da pandemia, registro que, tão logo possível, e com a urgência devida, a Consulta será levada a exame do plenário”, escreveu Salomão na decisão.
Ao TSE, o Novo informou que não utiliza a verba do fundo partidário, que serve para financiar atividades partidárias.
A legenda pediu ao tribunal que autorizasse provisoriamente a devolução dos recursos acumulados desde 2015 e os repassasse ao Ministério da Saúde, com carimbo para investimento no combate à Covid-19. O partido pediu ainda que o TSE libere a devolução desse tipo de verba para o caixa da União.
“É inegável, portanto, a insuficiência de recursos para atacar todas as frentes necessárias ao combate dos efeitos sanitários, humanos e econômicos da doença. É conhecido o fato de que um dos pilares em que se sustenta a ideologia do partido NOVO é a defesa de que não sejam destinados os escassos recursos públicos aos partidos e às campanhas eleitorais”, diz o partido na petição.