A ministra do Superior Tribunal de Justiça, Laurita Vaz, negou a um advogado de Fortaleza seu pedido de Habeas Corpus para circular livremente pela capital cearense, no período de bloqueios impostos pelo governo do estado.
O advogado alegou que a restrição à circulação de pessoas adotada no Ceará é inconstitucional.
Recentemente, o governador do estado editou um decreto que determina que o cidadão que estiver nas ruas cearenses sem uma justificativa para isso pode ser conduzido pela polícia à sua residência para a averiguação de identificação e idade ou levado a uma delegacia. Por essa medida ferir o direito de ir e vir e, por isso, o advogado de Fortaleza solicitou um salvo-conduto que, se concedido, daria a ele o direito de não cumprir a decisão do governador.
Em sua petição, o advogado argumentou que o governador excedeu sua esfera de competência porque a suspensão de direitos constitucionais só pode ser decretada em caso de estado de exceção, medida de cabe apenas ao presidente da República.
A ministra Laurita Vaz, porém, negou o habeas corpus.
Com informações, STJ.