A ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, negou seguimento a duas reclamações em que os municípios de Parnaíba (PI) e Limeira (SP) questionavam a suspensão, pela Justiça, de decretos que permitiam o funcionamento do comércio local durante a epidemia de coronavírus chinês.
Nos dois casos, o entendimento das instâncias inferiores foi de que as normas municipais contrariam regras estabelecidas em decretos estaduais sobre o funcionamento de atividades comerciais e a extensão do prazo das medidas de distanciamento social.
Segundo a ministra do STF, os municípios somente poderiam fazer ajustes à determinação da norma estadual, a fim de atender necessidades locais, se fossem capazes de justificar determinada opção como a mais adequada para a saúde pública, em razão do pacto federativo na repartição de competências legislativas comum administrativa e concorrente.
Nestes casos, Rosa Weber considera que não houve justificativa ou comprovação para a adoção, no âmbito municipal, de postura diversa do isolamento social orientado pelos estados.
Interferência da Corte
A decisão da ministra Rosa Weber sobre os municípios de Parnaíba (PI) e Limeira (SP) , na competência legislativa entre decretos editados por prefeitos em face a normas estaduais, não foram os únicos casos de interferência da Corte.
Nesta semana, a ministra do STF, Cármen Lúcia, impediu o retorno gradual de serviços e atividades consideradas não-essenciais em Marília (SP).
Também na semana passada, o ministro Edson Fachin suspendeu os decretos municipais de abertura do comércio de Londrina (PR); e na mesma semana, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, decidiu que é “inconstitucional” trecho de lei de Foz do Iguaçu (PR) que proíbe abordagem sobre a ideologia de “gênero” (sexo) nas escolas.
Com informações, Supremo Tribunal Federal e Conjur.