O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) prorrogou a suspensão de visitas, atendimentos de advogados, atividades educacionais e de trabalho, assistências religiosas e escoltas dos presos custodiados no Sistema Penitenciário Federal (SPF) por mais 30 dias, como forma de prevenção, controle e contenção de riscos do coronavírus chinês. A medida é temporária e excepcional e pode se revisada a qualquer tempo em razão da evolução do quadro da pandemia no Brasil.
A Portaria Nº 12, de 22 de abril de 2020, divulgada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (23), prevê duas exceções: nos casos de atendimentos de advogados, em decorrência de necessidades urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos; e nas escoltas de requisições judiciais, inclusões emergenciais e daquelas que, por sua natureza, precisam ser realizadas.
As penitenciárias federais deverão adotar as providências para promover o máximo isolamento dos presos maiores de 60 anos ou com doenças crônicas durante as movimentações internas nos estabelecimentos.
As medidas têm caráter preventivo e estão alinhadas às ações do Departamento Penitenciário Federal (Depen) voltadas à prevenção de possíveis contágios com o coronavírus chinês nas penitenciárias federais. O SPF já conta com o ‘Procedimento Operacional Padrão de Medidas de Controle e Prevenção do Novo Coronavírus’, devido a necessidade de se estabelecer um plano de resposta a esse evento e também padronizar ações e medidas de controle e prevenção do coronavírus chinês nas penitenciárias federais.
Com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública