Nesta última sexta-feira (31), os desembargadores do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) concluíram que dedicação exclusiva e meta mensal sob pena de exclusão da igreja ‘desvirtuam a finalidade regiliosa’ e enseja vínculo empregatício.
O Tribunal reformou uma decisão de primeira instância, e reconheceu a relação de emprego entre um pastor e a Igreja Universal da Graça de Deus.
De acordo com informações divulgadas pela própria assessoria do TRT-2, por mais de sete anos o pastor exerceu atividades variadas, como pintura, limpeza, reparos e evangelização em praças e visitação a enfermos.
A defesa do homem sustentou que a igreja outorgava metas de arrecadação de doações e dízimos. Além disso, os valores ‘aumentavam mês a mês’.
Para os desembargadores que julgaram o recurso, os testemunhos indicaram que, embora o autor da ação se dedicasse ‘por vocação’, ele recebia ordens de superiores, era fiscalizado, ganhava remuneração e não podia se fazer substituir.
De acordo com a relatora, desembargadora Silvia Almeida Prado, ‘além do sublime mister, do qual o autor tanto se orgulha, impressiona o fato de que se faltasse a algum culto poderia perder a igreja e que havia fiscalização dos cultos pelo regional, tinha uma folga semanal e intervalo intrajornada de uma hora’.
Segundo a magistrada, houve ‘desvirtuamento da missão sublime de ganhar almas’, ficando claro que o autor atuava como ‘vendedor dos princípios bíblicos’, cujo objetivo era o atingimento de metas para a manutenção do templo.
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