O advogado constitucionalista e especialista em liberdade de expressão, André Marsiglia, refutou a concepção de que a internet seja uma ‘terra sem lei’ e que as fake news não estejam sujeitas à punição segundo a legislação atual.
Contrariando a proposta de implementação do Projeto de Lei 2630/20 no Brasil, conhecido como PL da Censura, Marsiglia argumenta, em um artigo veiculado no portal Poder360, que a legislação já existente oferece ferramentas adequadas para lidar com esse fenômeno.
No texto, o especialista alega que, apesar de não existir um crime específico chamado ‘fake news’, a legislação abstrata se adapta ao contexto concreto para resolver casos semelhantes. Usando uma analogia, ele afirma: “Não existe hoje o crime de ‘fake news’. Ok. Mas também não existe o crime de ‘bater em Papai Noel de shopping center no Natal’, e não é por isso que seja lícito fazê-lo”.
André destaca que o crime de difamação, previsto no artigo 139 do Código Penal, já sanciona quem divulga conteúdo falso, seja na internet ou em outras plataformas. Além disso, ele argumenta que é possível buscar indenização cível daqueles que compartilharam a mentira.
Ao explicar a situação atual do país, ele afirma que, se for constatado que o autor da publicação tinha conhecimento da falsidade do conteúdo, o artigo 171 do Código Penal pode enquadrar a ação como fraude. Portanto, o conceito jurídico preciso para fake news seria divulgar conteúdo fraudulento.
O advogado contesta também a narrativa de que a internet seja uma terra sem lei, ressaltando que a difamação se baseia na mentira, enquanto as fake news derivam da intenção deliberada de fraudar o debate público.
Marsiglia reitera que a ideia de uma internet descontrolada é uma “mentira descarada” e sugere que essa narrativa beneficia políticos que buscam promover o PL2630/20 como uma solução necessária para um problema já abordado pela legislação vigente.