Conforme noticiado pelo Conexão Política, o Supremo Tribunal Federal retomou, há pouco, o julgamento sobre a constitucionalidade do inquérito aberto pelo próprio tribunal para apurar a divulgação de “notícias falsas” e “ameaças” contra integrantes da Corte.
O ministro Marco Aurélio iniciou seu voto esclarecendo que o inquérito não foi instaurado pelo colegiado do STF, mas por um ato individual do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, sem passar pelo crivo de todos os outros ministros. O colegiado, na verdade, foi comunicado sobre a existência da instauração em sessão plenária, segundo o ministro.
O vice-decano frisou que o sistema vigente em nosso país é o sistema acusatório e não o inquisitório. Além disso, o ministro afirmou que o art. 43 do RISTF (Regimento Interno) invocado no momento da instauração do inquérito – não foi recepcionado pela Constituição de 1988.
“Órgão Judiciário não consubstancia o Estado acusador”, afirmou.
Marco Aurélio disse que a expressão máxima do sistema acusatório está contida no art. 129, inciso 1º, da CF que separa as funções de acusar e julgar. De acordo com ele, o órgão responsável pela acusação necessariamente não será responsável pelo julgamento. “Se o órgão que acusa é o mesmo que julga não há garantia de imparcialidade”, afirmou.
O ministro explicou que o juiz que investiga se vincula aos resultados da sua investigação e que, por isso, juízes devem se manter distantes do momento pré-processual.
“Estamos diante de um inquérito natimorto, um inquérito do fim do mundo, sem limites”, afirmou.
Até o momento, o placar é de 8×1 pela constitucionalidade do inquérito.
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