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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) pode julgar a partir das 14h30 desta sexta-feira (31), em sessão extraordinária convocada pela ministra Rosa Weber, dois assuntos cruciais que envolvem a candidatura do presidiário Luiz Inácio Lula da Silva.
O primeiro deles é a legalidade da candidatura de Lula, contestada em 16 impugnações. Pelo prazo legal, o tribunal tem até o dia 17 de setembro para julgar o caso. Pela Lei da Ficha Limpa, o petista está inelegível e deve ter sua candidatura impugnada, uma vez que foi condenado por um órgão colegiado por corrupção e lavagem de dinheiro.
O outro assunto é a suspensão dos direitos de Lula como candidato até o TSE decidir se ele pode concorrer ou não. Este pedido foi feito pela Procuradoria-Geral Eleitoral e pelo Partido Novo. Entre estes direitos estão o uso do fundo eleitoral e a participação na propaganda eleitoral de TV e rádio – os programas dos candidatos a presidente começam no sábado (1º).
Até as 22h de quinta (30), a pauta do TSE para hoje não incluía temas. Ela pode ser alterada até uma hora antes do início da sessão e, no caso de registros de candidatura, os processos podem ser apresentados pelo relator até mesmo na hora da sessão. O relator do registro de Lula é o ministro Barroso.
Também não se sabe ainda se Barroso vai abrir prazo para as alegações finais das partes – ou seja, as considerações finais dos envolvidos em um determinado processo antes da decisão do magistrado. A lei que prevê as regras para impugnação de candidaturas diz que as partes “poderão apresentar alegações no prazo comum de 5 (cinco) dias”, mas há um precedente no TSE, dado em decisão do ministro Maurício Corrêa nas eleições de 2000, que considera facultativa a apresentação dos memoriais.