A Justiça Federal em São Paulo suspendeu a portaria publicada em abril pelo governo Bolsonaro que aumentava o limite de compra de munição para armas de fogo registradas.
A decisão liminar (provisória) é da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo e atende a um pedido apresentado pelo deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP).
“Tendo ela [a portaria] aumentado significativamente a quantidade de munições passíveis de aquisição, tem-se, por decorrência, o aumento da letalidade no meio social, o que vai de encontro com o Estatuto do Desarmamento”, diz a decisão.