O juiz Waldemar Claudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal Cível de Brasília, negou uma ação popular que visava o afastamento do ministro Marcelo Álvaro Antônio (Turismo).
O titular da pasta é investigado por suposto esquema de candidaturas-laranja em Minas Gerais nas últimas eleições.
Na petição, os requerentes alegavam que, por conta da investigação, o ministro deveria ser afastado do cargo.
O magistrado, contudo, não concordou com a argumentação dos autores da ação.
“A Constituição da República prevê a competência privativa do presidente da República para nomear e exonerar ministros de Estado”, disse em sua decisão.
Ainda de acordo com o juiz, os requerentes não apresentaram provas de conduta criminosa por parte do ministro.
“A alegada lesividade à moralidade administrativa pela omissão em afastar o ocupante do cargo não restou evidenciada nos presentes autos, pois os autores não apresentam qualquer indício de prova suficiente para que se admita, ao menos, a sua presunção”, finalizou.
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