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Justiça nega pedido para afastar ministro do Turismo

Na petição, os autores da ação legavam que, por conta da investigação em andamento, o ministro deveria ser afastado do cargo

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O juiz Waldemar Claudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal Cível de Brasília, negou uma ação popular que visava o afastamento do ministro Marcelo Álvaro Antônio (Turismo).

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O titular da pasta é investigado por suposto esquema de candidaturas-laranja em Minas Gerais nas últimas eleições.

Na petição, os requerentes alegavam que, por conta da investigação, o ministro deveria ser afastado do cargo.

O magistrado, contudo, não concordou com a argumentação dos autores da ação.

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“A Constituição da República prevê a competência privativa do presidente da República para nomear e exonerar ministros de Estado”, disse em sua decisão.

Ainda de acordo com o juiz, os requerentes não apresentaram provas de conduta criminosa por parte do ministro.

“A alegada lesividade à moralidade administrativa pela omissão em afastar o ocupante do cargo não restou evidenciada  nos presentes autos, pois os autores não apresentam qualquer indício de prova suficiente para que se admita, ao menos, a sua presunção”, finalizou.


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