O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou a liminar do Ministério Público (MPRJ) e da Defensoria Pública do estado (DPRJ) que pedia a suspensão do retorno de aulas presenciais em escolas privadas do município do Rio de Janeiro/RJ.
Na sexta (31), o prefeito Marcelo Crivella (Republicanos) decidiu pela retomada das aulas de forma facultativa.
MPRJ e Defensoria alegaram que a medida trazia risco à saúde pública.
Em decisão na noite deste domingo (2), a juíza Marcia Alves Succi relembrou às instituições que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que compete aos estados e municípios o poder de decisão sobre as regras do isolamento.
“Isto porque o STF já decidiu que compete aos estados e municípios definir regras sobre isolamento, pois, as regras constitucionais também visam à racionalidade coletiva de modo que o ente público seja capaz de coordenar as ações que se façam necessárias para o retorno das atividades presenciais sem restrições de funcionamento”, escreveu a magistrada.