O juiz federal Márcio de França Moreira, da 8ª Vara Federal do DF, negou um pedido do Ministério Público Federal (MPF) para determinar o afastamento imediato de Ricardo Salles do cargo de ministro do Meio Ambiente.
O órgão havia feito o pedido em uma ação de improbidade contra Salles, ajuizada em julho.
De acordo com o Moreira, o MPF não demonstrou como a manutenção do ministro no cargo poderia prejudicar a análise da ação de improbidade.
Ainda segundo o magistrado, os procuradores não apresentaram provas de possível interferência de Salles na condução processual.
Para o juiz, a petição tem argumentos vagos sobre supostas ameaças do ministro do Meio Ambiente a servidores do órgão, o que revela uma clara intenção de antecipar os efeitos de uma eventual condenação à perda do cargo público.
“Somente a demonstração efetiva de empecilho criado pelo agente público à instrução processual, cuja permanência no local de trabalho seria um elemento facilitador para a obstrução ou ocultação de provas, é que justificaria a medida de suspensão e afastamento da função pública, mas não há nos autos prova incontroversa de que a permanência do agente público no cargo de Ministro de Estado do Meio Ambiente importa em ameaça à instrução do presente processo”, escreve o juiz na decisão.
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) analisará o mérito do caso no dia 27 de outubro.