A Justiça do Rio de Janeiro proibiu nesta quarta-feira (12) a cremação do corpo do miliciano Adriano Magalhães da Nóbrega. O pedido de cremação havia sido feito pela família do ex-policial, mas, para cremar o corpo de um morto por causas violentas, é necessária autorização judicial.
A cerimônia, que estava agendada para as 10h00 desta quarta-feira, no Crematório do Cemitério São Francisco Xavier, no Caju, Zona Portuária do Rio, foi cancelada após a decisão da juíza Maria Izabel Pena Pieranti.
De acordo com a juíza, não constam no pedido documentos imprescindíveis para a cremação, como a cópia da Guia de Remoção de Cadáver e o Registro de Ocorrência. A juíza reitera, ainda, que Adriano não morreu de causas naturais e que, segundo consta em sua certidão de óbito, ele sofreu anemia aguda e politraumatismo causados por instrumento perfuro-cortante.